Normativos
O programa stricto sensu de Pós-Graduação em Administração e Controladoria (PPAC Profissional), autorizado pela CAPES, foi instituído pela Universidade Federal do Ceará através das Resoluções N° 07/ CEPE, de 27 de março de 2008, e N° 11/ CONSUNI, de 28 de março de 2008, que aprovam, respectivamente, o projeto e a criação do Curso de Mestrado Profissional em Administração e Controladoria (MPAC), ministrado sob a responsabilidade da Faculdade de Economia, Administração, Atuária e Contabilidade (FEAAC).
As principais normas do PPAC Profissional encontram-se nos documentos abaixo:
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- Normas Gerais dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da UFC;
- General Regulations of Stricto Sensu Graduate Programs;
- Regimento do PPAC Profissional;
- Regulamentação do TCC do PPAC Profissional;
- Resolução nº 10/CEPE, de 11 de julho de 2023 – Política de ações afirmativas nos cursos de pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal do Ceará;
- Portaria nº 2, de 1º de novembro de 2021 – Comissões de processo avaliativo do Programa, de Trabalho de Conclusão de Curso (TCC), de Seminário de Dissertação (SEDIS) e de Projeto de Curso Doutorado;
- Portaria nº 9, de 31 de maio de 2023 – Comissão de cadastramento de docentes;
- Portaria nº 4, de 2 de julho de 2024 – Comissão para elaboração e apreciação de Produtos Técnicos e Tecnológicos – PTTs;
- Portaria nº 5, de 1º de agosto de 2024 – Ajuda de Custos para produção e divulgação científica (acadêmica e técnica)